Emissão de licença de exploração de circuitos turísticos:
- 1 -Pela emissão do título - 505,00 (euro)
- 2 -Acresce à taxa prevista no número anterior - por veículo e por ano:
- 2.1 -Veículos com mais de 9 lugares - 2.436,00 (euro)
- 2.2 -Veículos até 9 lugares - 125,00 (euro)
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo G/8.º, o pagamento da taxa referida no número anterior é efetuada anualmente no período de 1 de fevereiro a 31 de março.
Artigo G/19.º
Isenções e reduções em matéria de utilização do espaço público
- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas pela ocupação do domínio público com estacionamento privativo, as seguintes entidades e nos limites abaixo referidos:
- a)As Freguesias - até dois lugares;
- b)As Forças Militarizadas e Policiais - até três lugares;
- c)O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) - até três lugares;
- d)Os Partidos Políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal - um lugar;
- e)As Empresas, Fundações Municipais e entidades participadas pelo Município do Porto, identificadas no site institucional - até três lugares;
- f)As Corporações de Bombeiros - até três lugares;
- g)Os Consulados de carreira - até dois lugares;
- h)Os Consulados honorários - um lugar;
- i)Tribunais - um lugar;
- j)Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade - um lugar;
- k)Entidades públicas que, nos termos da lei, estejam obrigadas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência - um lugar;
- l)As pessoas coletivas referidas na alínea b) do n.º 2 do Artigo G/13.º quando o estacionamento esteja direta e imediatamente relacionado com as suas finalidades estatutárias - um lugar.
- 2 -As entidades referidas no número anterior podem ainda ficar isentas do pagamento de taxas pela ocupação do domínio público com rampas fixas de acesso.
- 3 -As pessoas referidas na alínea i) do n.º 1 beneficiam ainda da isenção do pagamento de taxas pelo licenciamento do veículo afeto à sua mobilidade.
- 4 -São aplicadas as seguintes reduções ao valor das taxas previstas no n.º 2 do artigo 93.º-A da Tabela de Taxas Municipais para o licenciamento da exploração de circuitos turísticos:
- 4.1 -por veículos com lotação superior a 9 lugares:
- a)Tendo em vista a promoção da qualidade do ambiente urbano:
a1) 20 % caso o veículo respeite uma norma Euro que seja superior em um nível à norma Euro exigida no artigo D-7/22.º;
a2) 60 % caso o veículo seja livre de emissões.
Fundamentação:
Estas reduções têm os seguintes objetivos:
- a)A redução atribuída na alínea a) do n.º 4.1 visa incentivar os operadores a colaborarem para uma mais imediata aproximação da qualidade do ambiente urbano da cidade do Porto de acordo com a estratégia ambiental definida para a cidade, e indo de encontro aos compromissos políticos assumidos com a assinatura do "Pacto dos Autarcas", e a um nível mais global com as metas estabelecidas na Cimeira de Paris.
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