- 1 -Dos contratos de compra e venda dos lotes de terreno devem constar, obrigatoriamente, de modo expresso e inequívoco, as condições, obrigações e restrições de construção e de uso.
- 2 -O concorrente será notificado por via postal ou e-mail, desde que para tal tenha dado autorização, da data, hora e local agendado para a realização do contrato de compra e venda.
Artigo 21.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023