- 1 -No prazo de 15 dias após a receção da comunicação de atribuição do lote de terreno, o concorrente deverá depositar uma caução de valor correspondente a 2,5 % do valor de adjudicação.
- 2 -O valor da caução será devolvido aos candidatos a quem for adjudicado o lote de terreno, aquando da celebração do contrato promessa de compra e venda, se a ele houver lugar, ou da celebração do ato de transmissão definitiva de propriedade.
- 3 -O valor da caução reverterá para o Município quando, por culpa única e exclusiva do concorrente e após esgotados todos os prazos definidos, se torne absolutamente impossível a celebração do ato de transmissão definitiva de propriedade.
Artigo 23.º — Caução
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023