Para efeitos do presente Regulamento, as entidades beneficiárias têm direito a:
- a)Receber os apoios aprovados;
- b)Solicitar ao Município, em casos de extrema necessidade e devidamente justificados, adiantamentos por conta dos subsídios aprovados.
Para efeitos do presente Regulamento, as entidades beneficiárias têm direito a:
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Em vigor desde 15/11/2023