O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, no prazo de 5 (cinco) dias após a receção da documentação elaborada pelos serviços municipais.
Artigo 17.º — Deferimento
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023