- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento serão de natureza financeira ou não financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
Programa I - Apoio à Atividade Regular;
Programa II - Apoio para Aquisição, Construção, Beneficiação e Manutenção de Infraestruturas:
Apoio Técnico;
Aquisição de Imóveis;
Obras de Conservação, Modernização e Beneficiação;
Obras de Construção.
Programa III - Apoio ao Arrendamento de Instalações;
Programa IV - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Modernização Associativa;
Programa V - Apoio à Aquisição de Veículos de Transporte;
Programa VI - Apoios ao Fomento da Vida Associativa:
Apoio a projetos de pesquisa e documentação;
Apoio à realização e frequência de ações de formação;
Itinerância Cultural.
Programa VII - Outros apoios:
Apoio para deslocações aéreas;
Apoio Logístico.
- 2 -Os apoios extraordinários ou outros apoios pontuais serão objeto de fundamentação e análise específica segundo o disposto no artigo 21.º do presente regulamento.
- 3 -As entidades não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma ação.
Artigo 20.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023