- 1 -O presente Regulamento vincula-se aos seguintes princípios orientadores:
- a)Comparticipação: na medida em que os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos totais dos projetos e das ações a desenvolver, de forma a evitar que a atividade das entidades dependa significativa e exclusivamente da ajuda pública;
- b)Responsabilização: reforçando junto das entidades beneficiadas a noção de interesse público na aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão, sendo as entidades e organismos responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios aos fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos;
- c)Informação recíproca: as entidades terão acesso a toda a informação relativa ao PMAAF, devendo, por seu lado, disponibilizar ao Município da Horta todos os dados e informações necessárias no âmbito do mesmo;
- d)Avaliação: na medida em que os apoios concedidos serão objeto de acompanhamento e avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas nas diversas medidas que integram o PMAAF.
- 2 -Este Regulamento Municipal visa igualmente garantir o respeito pelos princípios de equidade, transparência, rigor e imparcialidade no relacionamento do Município com as entidades associativas.
Artigo 3.º — Princípios Orientadores
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023