- 1 -A candidatura para apoio à aquisição de terrenos ou outros imóveis destinados a instalações associativas deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Contrato promessa de compra e venda, caso seja aplicável;
- b)Escritura de compra e venda do imóvel adquirido;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial da Horta comprovativa da qualidade de proprietário do imóvel.
- 2 -A candidatura para apoio à realização de obras constantes do Programa II deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do prédio a intervencionar;
- b)Orçamento e memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- c)Projeto de arquitetura e plantas, quando exigíveis;
- d)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar;
- e)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade de intervenção;
- f)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
- 3 -A entidade apoiada deverá comunicar ao Município o prazo de execução da obra.
- 4 -Nos casos referidos no n.º 2 do presente artigo, e sempre que estejam em causa despesas superiores a (euro)5.000,00, devem ser apresentados três orçamentos referentes aos custos da obra.
- 5 -Os serviços municipais podem solicitar ainda outros elementos, desde que essenciais para a instrução do processo.
- 6 -Todas as candidaturas a apoios financeiros devem ser instruídas com uma autorização para consulta da situação tributária e da situação contributiva para a segurança social da requerente.
- 7 -O incumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2, implica a penalização durante o período de três anos, durante os quais as entidades requerentes não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município da Horta.
Artigo 32.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023