- 1 -Os apoios enunciados na presente secção destinam-se às associações que pretendam adquirir materiais e equipamentos essenciais ao seu funcionamento e desenvolvimento das suas atividades, quer em instalações próprias, quer em instalações arrendadas ou municipais, bem como à sua modernização.
- 2 -Os apoios financeiros para a aquisição de equipamentos abrangem:
- a)Equipamento informático, de comunicação e audiovisual;
- b)Mobiliário;
- c)Equipamento de climatização e segurança;
- d)Material, fardamento e instrumentos musicais.
Artigo 34.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023