- 1 -A candidatura para a aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Processo relativo aos equipamentos a adquirir;
- b)Orçamento discriminado e com valores unitários, emitido por fornecedor habilitado;
- c)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
- 2 -Uma vez concedido o apoio, devem as entidades contempladas proceder à comprovação da aquisição dos equipamentos, entregando no prazo de 30 dias após a referida aquisição, cópia do recibo/declaração de venda.
Artigo 35.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023