- 1 -Tendo como objeto potenciar a autonomia de transporte, reforçando a disponibilidade logística e a parceria local por parte das estruturas associativas com atividade regular, esta medida consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação financeira para a aquisição de viatura própria de nove lugares, especificamente destinada ao transporte de pessoas.
- 2 -Podem candidatar-se ao apoio para a aquisição de viaturas as entidades e organismos com intervenção no âmbito cultural, juvenil e social.
Artigo 40.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023