- 1 -A candidatura ao apoio para a aquisição de viaturas deverá ser acompanhada de um processo específico com os seguintes elementos:
- a)Processo relativo à viatura a adquirir;
- b)Características técnicas/funcionais;
- c)Orçamento/fatura pró-forma;
- d)Justificação do apoio solicitado.
- 2 -Uma vez concedido o apoio, devem as entidades contempladas fazer prova da aquisição da viatura, entregando no prazo de 60 dias, após a referida aquisição, os seguintes elementos:
- a)Cópia do Documento Único Automóvel;
- b)Cópia dos documentos legais que comprovem a despesa efetuada.
Artigo 41.º — Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023