O apoio a projetos de pesquisa e documentação consiste num apoio financeiro a projetos de pesquisa, investigação e documentação promovidos por entidades no âmbito do seu objeto social.
Artigo 47.º — Apoio a projetos de pesquisa e documentação
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023