- 1 -A apresentação de projeto cultural consiste na apresentação anual obrigatória de, pelo menos, duas exibições de atividades promovidas pelas associações culturais do concelho da Horta.
- 2 -O agendamento das apresentações é da responsabilidade da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 55.º — Apresentação de projeto cultural
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023