- 1 -O aviso de abertura de candidaturas aos apoios financeiros, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, será publicitado no sítio da internet do Município da Horta e nas diversas plataformas do município e comunicado por correio eletrónico às associações já registadas no Município.
- 2 -Do aviso anual de abertura por área de intervenção deverão constar, de forma inequívoca, os seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Formulário de Candidatura;
- c)Eixo de apoio e tipologias elegíveis;
- d)Prazo da candidatura;
- e)Critérios específicos de ponderação definidos no âmbito de cada eixo de apoio, se aplicável;
- f)Determinação do período de vigência do protocolo a celebrar, se aplicável;
- g)Outras disposições transitórias.
Artigo 63.º — Aviso de Abertura de Candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023