- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser formalizadas através da apresentação dos formulários próprios e específicos de cada um dos tipos de apoio, disponibilizados no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) e no sítio www.cmhorta.pt, devidamente preenchidos e acompanhadas dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Ficha de candidatura e programa(s) de apoio conforme modelo(s) tipo com menção a:
- i)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação;
- ii)Calendarização das ações a desenvolver;
- iii)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- iv)Indicação, pela associação, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outros financiadores públicos ou privados e qual o montante do subsídio recebido ou a receber;
- b)Estar inscritas no RAF (Registo de Associações do Faial);
- c)Cópia do plano de atividades e orçamento para o período do apoio a que se candidata, aprovados em Assembleia Geral. Caso ainda não seja possível fazê-lo, deverão apresentar uma declaração sob compromisso de honra a atestar que farão a entrega dos mesmos até final do ano civil;
- d)Cópia da ata da assembleia geral eleitoral que elegeu o(s) representante(s) da associação, e respetiva identificação pessoal;
- e)Ter apresentado relatório final das atividades apoiadas no âmbito do presente regulamento, no concurso anterior a que tenha apresentado candidatura, quando aplicável;
- f)Não estar em situação litigiosa ou de incumprimento com o município.
- a)Ficha de candidatura e programa(s) de apoio conforme modelo(s) tipo com menção a:
- 2 -As entidades ficam obrigadas a apresentar os documentos que comprovem a candidatura a apoios por parte de outros organismos, regionais, nacionais ou internacionais e se a entidade beneficiou, ou não, de apoios a algumas das medidas a que se candidatou.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de solicitar às associações requerentes todos os documentos adicionais que considere essenciais e/ou relevantes para a devida instrução do processo.
- 4 -As candidaturas em relação a cada tipo de apoio devem ser formalizadas por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico a indicar no respetivo aviso de abertura, ou entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) ou ainda expedidas, por correio registado com aviso de receção para a morada da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 64.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023