- 1 -As candidaturas aos programas referidos nos artigos anteriores são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, entre 15 de julho e 30 de setembro.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, os prazos definidos para abertura de candidaturas podem ser alterados por deliberação do Presidente da Câmara Municipal, sendo devidamente publicitados pelas formas mencionadas no n.º 1 do artigo 62.º
- 3 -Serão ainda definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, em cada ano civil, os montantes das verbas destinadas ao apoio ao Associativismo, de acordo com a respetiva dotação orçamental.
Artigo 65.º — Prazos
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023