- 1 -Após a elaboração do Relatório Final por parte da Comissão de Avaliação, será o mesmo remetido ao Presidente de Câmara para apreciação e decisão.
- 2 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na área, da qual constará o valor dos apoios, determinado nos termos da análise efetuada e respeitando as verbas orçamentais disponibilizadas.
- 3 -A atribuição de apoios não financeiros é sempre objeto de quantificação quanto ao custo.
- 4 -Após a decisão proferida nos termos do presente artigo, os proponentes das candidaturas serão devidamente notificados sobre os resultados da sua candidatura, no prazo máximo de 5 dias após essa data, via correio eletrónico (email) e publicitados mediante a afixação de edital nos locais de estilo e no sítio da Internet do Município da Horta.
Artigo 67.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023