Caso o montante global das candidaturas aprovadas exceda a dotação orçamental inscrita nos documentos previsionais para o respetivo ano civil, será efetuado o devido acerto proporcional em relação a todas as candidaturas.
Artigo 83.º — Repartição orçamental
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023