Sem prejuízo das devidas comunicações às entidades judiciárias, as entidades beneficiárias que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias recebidas, sendo penalizadas, durante um período de três anos com o não recebimento de qualquer apoio por parte do Município da Horta.
Artigo 82.º — Falsas declarações
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023