- 1 -O presente regulamento aplica-se apenas a candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 86.º — Regime transitório
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023