- 1 -O Presidente da Câmara Municipal nomeia, por despacho, uma comissão composta pelo Vereador com competência delegada e dois técnicos do município para procederem à análise das candidaturas.
- 2 -A comissão que analisa as candidaturas elabora um relatório fundamentado sobre as mesmas no prazo máximo de 20 dias após o termo do prazo fixado para a sua apresentação, podendo propor a exclusão das candidaturas que não estejam em condições de ser apreciadas.
- 3 -Na falta ou deficiência dos documentos entregues, o requerente é notificado para, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, corrigir ou completar o pedido, sob pena de exclusão, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.
Artigo 12.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023