- 1 -Mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, o relatório final de análise de candidaturas é submetido à apreciação da Câmara Municipal da Horta.
- 2 -A atribuição do apoio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental do Município, dos recursos da autarquia, bem como dos limites previstos no plano de atividades da autarquia.
Artigo 14.º — Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023