Os programas de desenvolvimento desportivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento, devem conter, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;
- b)Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar, apresentando:
- i)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
- ii)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
- iii)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
- iv)Caracterização da prática desportiva, incluindo dias e /ou meses de formação, treino e ou competição, distinguindo, carga semanal de sessões de treino (identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino) e estimativa de jogos/provas de âmbito municipal, distrital, regional, nacional e internacional;
- v)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e /ou necessárias, distinguindo, neste último, quais a(s) instalação(ões) desportiva(s) necessárias e o volume de horas, por escalão desportivo e nível competitivo respetivo, identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino necessários;
- vi)Plano de investimento em património, infraestruturas e equipamentos;
- vii)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- viii)Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
- ix)Acompanhamento médico e social.
- c)Quantificação dos resultados esperados e/ou objetivos com a execução do programa;
- d)Orçamento da atividade/projeto, com previsão de custos e das necessidades de financiamento público, e os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
- e)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana da entidade para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respetivos cronogramas;
- f)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- g)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
- h)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- i)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.
PROGRAMA I
Atividade Regular
SUBPROGRAMA I
Desenvolvimento de Atividades Desportivas