- 1 -As entidades do movimento associativo desportivo que organizem quadros competitivos ao nível de ilha, desde que integrados no seu plano anual de atividades, podem beneficiar de apoio, a definir no contrato-programa de desenvolvimento desportivo anual a celebrar com o Município da Horta.
- 2 -O montante das comparticipações financeiras será fixado anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal e determinado em função de indicadores da situação específica de desenvolvimento desportivo, após apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e relatórios de execução apresentados.
Artigo 18.º — Atividade competitiva de âmbito local
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023