- 1 -O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal da Horta aos atletas individuais, aos Clubes e Associações desportivas sediadas no concelho da Horta, para os fins previstos no artigo 5.º
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se apoio financeiro a concessão de comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva das associações para os fins previstos no presente Regulamento.
- 3 -A presente comparticipação financeira destina-se a incentivar as atividades desenvolvidas regularmente por cada Entidade Desportiva, pretendendo-se que estas assegurem a dinamização desportiva das populações, fomentando a prática desportiva, contribuindo para uma melhoria técnica das atividades federadas, promovendo a defesa do associativismo desportivo e a sua crescente autonomia financeira.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023