- 1 -Podem beneficiar dos apoios definidos no presente regulamento as entidades e organizações desportivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas nos termos da Lei, com sede no concelho da Horta, que tenham por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
- 2 -Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, podem ser apoiadas associações sedeadas noutros Concelhos, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho.
- 3 -Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal procederá à inscrição anual nas Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.
- 4 -As associações e clubes desportivos que beneficiem do apoio financeiro previsto neste Regulamento não estão impedidas de se candidatar a apoios da autarquia de outra natureza, designadamente material, logístico ou técnico.
- 5 -Podem igualmente, beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento, as pessoas singulares que fomentem ou desenvolvam atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023