- 1 -O apoio financeiro anual a conceder aos atletas com estatuto de «Jovem Talento Regional» ou «Alto Rendimento», atletas detentores de classificação num dos três primeiros lugares em competições nacionais oficiais e aos atletas individuais previstos na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 22.º será, no máximo, de (euro) 1.000,00 (mil euros), por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante em concreto do apoio atribuir, de acordo com a ponderação dos critérios definidos no artigo 25.º do presente regulamento.
- 2 -A atribuição dos apoios será concretizada mediante a celebração de um contrato-programa entre o atleta beneficiário e o Município.
- 3 -Em determinados casos, o contrato suprarreferido pode envolver contrapartidas de prestação de serviços dos "desportistas de alto rendimento" nas atividades municipais na área do Desporto e Juventude.
Artigo 23.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023