- 1 -A candidatura a estes patrocínios desportivos decorre até ao dia 30 de setembro do ano anterior para o qual se solicita o apoio.
- 2 -Excecionalmente, por despacho do Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no n.º 1 do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
- 3 -A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do atleta;
- b)Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com a orçamentação e a definição clara dos programas desportivos a realizar e dos objetivos a que se propõe alcançar;
- c)Currículo Desportivo;
- d)Calendarização das atividades propostas;
- e)Declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou jovem talento regional;
- f)Atestado de residência emitido pela respetiva junta de freguesia;
- g)Relatório de atividades e balanço do cumprimento do contrato-programa, no final da época desportiva.
- h)Referência a outras formas de financiamento.
Artigo 24.º — Candidatura
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023