São obrigações dos atletas apoiados:
- a)Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do município;
- b)Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo por impossibilidade devidamente justificada;
- c)Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível;
- d)Colocar publicidade do município em todos os seus equipamentos desportivos com a menção "Com o Apoio da Câmara Municipal da Horta", acompanhado pelo respetivo logótipo/brasão;
- e)Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação;
- f)A Câmara Municipal da Horta estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do município;
- g)Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros às finalidades para os quais forem atribuídos.
SUBPROGRAMA II
Aquisição de Material Desportivo