- 1 -No âmbito da atividade regular, o Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas legalmente constituídas e a atletas de desportos individuais, destinada exclusivamente à aquisição de material desportivo.
- 2 -Entende-se por material desportivo todo o equipamento necessário à prática das atividades físicas e desportivas, em concreto, vestuário e demais materiais desportivos em conformidade com a respetiva modalidade.
Artigo 27.º — Âmbito da Candidatura
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023