- 1 -A Câmara Municipal da Horta cederá as suas instalações ou aquelas que estiver a gerir para realização da atividade desportiva das entidades desportivas locais, no âmbito competitivo ou de preparação, desde que seja respeitado o regulamento interno da infraestrutura.
- 2 -A cedência de instalações desportivas far-se-á de acordo com a disponibilidade da Câmara Municipal da Horta, ponderando o nível de competição onde as equipas se insiram e tendo em conta os critérios e prioridades de cedência expressos nas normas de utilização de cada um dos espaços.
- 3 -A cedência de espaços para treinos das modalidades ditas individuais será analisada caso a caso pela Câmara Municipal da Horta.
- 4 -Sempre que as atividades a realizar nas instalações desportivas cedidas ao abrigo do presente subprograma tenham carácter lúdico ou lucrativo, a Câmara Municipal da Horta reserva-se no direito de proceder à cobrança das taxas em vigor.
- 5 -O valor subjacente à cedência de instalações por parte do Município deverá constar do contrato a celebrar com cada entidade.
- 6 -No que respeita a este subprograma, a candidatura deverá ser apresentada com os seguintes elementos:
- a)Plano anual de utilização das instalações pretendidas e horários das mesmas.
- b)Calendário oficial das competições a realizar nas instalações.
PROGRAMA II
Apoio ao Fomento Desportivo
Artigo 30.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023