- 1 -O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas na criação de melhores condições para uma progressiva generalização da prática desportiva dos jovens da ilha do Faial.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito deste programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
- a)Subprograma I - Financiamento do processo de inscrição;
- b)Subprograma II - Apoio Médico.
SUBPROGRAMA I
Financiamento do processo de inscrição
Artigo 31.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023