- 1 -A candidatura a este programa deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo e conter um projeto que contemple:
- a)Programa proposto;
- b)Indicação dos objetivos a atingir;
- c)Número de participantes previstos;
- d)Orçamento detalhado;
- e)Indicação de outras entidades envolvidas.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada, no mínimo, até 60 dias antes da realização do evento.
Artigo 37.º — Formalização e prazo da candidatura
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023