Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser apreciada a iniciativa a desenvolver de acordo com os seguintes critérios:
- a)O grau de envolvimento da entidade na referida iniciativa;
- b)O impacto desportivo e económico da iniciativa no Concelho;
- c)O número de edições da iniciativa;
- d)Os financiamentos obtidos;
- e)O número e a natureza das entidades envolvidas.