A Câmara Municipal da Horta poderá apoiar a participação de atletas individuais, entidades ou organizações associativas desportivas do concelho, em iniciativas regionais, nacionais e internacionais que representem uma valorização e promoção do atleta, da equipa e entidade, e que contribuam para uma elevação da qualidade da prática desportiva a nível do Município.
Artigo 40.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023