- 1 -A Câmara Municipal comparticipa financeiramente a organização e realização de eventos desportivos nos seguintes termos:
- a)Eventos desportivos de âmbito local/regional - até ao máximo de 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite de comparticipação de 2.500 euros;
- b)Eventos desportivos de âmbito nacional/internacional - até ao máximo de 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite de comparticipação de 3.500 euros.
- 2 -Excecionalmente, em organizações e eventos que se revelem fundamentais para a o desenvolvimento desportivo, económico do Município e/ou para a sua promoção, podem ser ultrapassados os valores limites expressos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -O apoio a conceder neste programa constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:
- a)Primeira prestação - 25 % do valor aprovado disponibilizado 20 dias antes do início da ação;
- b)Segunda prestação - 75 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.
- 4 -O pagamento da segunda prestação só ocorrerá após a análise do respetivo relatório final.
PROGRAMA IV
Participação em competições regionais, nacionais e internacionais
Artigo 39.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023