- 1 -O referido apoio consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação financeira a conceder da seguinte forma:
- a)Caso se trate de viatura nova (lotação entre 9 e 21 lugares) - a comparticipação será de 30 % do orçamento apresentado, com limite de 7.500 euros;
- b)Caso se trate de viatura usada (lotação entre 9 e 21 lugares) - a comparticipação será de 30 % do orçamento apresentado, com limite de 6.000 euros;
- 2 -O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas a apresentar, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
- 3 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhada de um Orçamento da viatura, bem como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
Artigo 44.º — Critérios de valoração e limite
Vigente desde: 15/11/2023
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