- 1 -A comparticipação financeira a conceder será de até 50 % do valor constante do orçamento, com o limite máximo de 1.000 euros.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas a apresentar, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
- 3 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhada de um Orçamento de reparação da viatura, bem como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
- 4 -As entidades só podem beneficiar do presente apoio uma vez de dois em dois anos.
Artigo 48.º — Critérios de valoração e limite
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023