- 1 -O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo anterior e a sua verificação por parte do Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
- 2 -Sempre que a intervenção a que se refere a candidatura necessite de licenciamento municipal, o apoio financeiro a conceder pelo Município só será desbloqueado após conclusão do respetivo processo de licenciamento.
- 3 -Caso se verifique que a obra não foi realizada ou não se encontra em conformidade com o proposto não haverá lugar ao financiamento.
SUBPROGRAMA II
Construção de instalações desportivas
Artigo 56.º — Formalização do apoio concedido
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2023