- 1 -O objetivo deste subprograma é comparticipar financeiramente as entidades desportivas candidatas que pretendam construir novas instalações destinadas exclusivamente ao desenvolvimento da prática de atividades físicas e desportivas regulares.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito:
- a)Apoio na elaboração do projeto;
- b)Apoio financeiro no custeamento de obras de construção de novas instalações;
- c)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras.
- 3 -Enquadra-se ainda no presente apoio a comparticipação financeira destinada à aquisição de terrenos e de outras infraestruturas.
Artigo 57.º — Construção de instalações desportivas
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023