As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas dentro do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 11.º, mediante o preenchimento do respetivo formulário, deverão ser enquadradas no programa de desenvolvimento desportivo e ser acompanhadas pelos seguintes documentos:
- a)Projeto detalhado das obras a efetuar;
- b)Orçamento e memória descritiva da intervenção a realizar;
- c)Documento comprovativo da respetiva propriedade da instalação ou de usufrutuário, ou da titularidade do direito à sua utilização e respetiva gestão;
- d)Parecer ou autorização do proprietário no caso da entidade requerente não ser proprietária da instalação;
- e)Identificação das fontes de financiamento (administração regional ou outras entidades de natureza privada ou pública) para a execução da obra;
- f)Projeto de arquitetura, de especialidades ou outros quando obrigatório por via legal;
- g)Licenças ou autorizações legalmente exigíveis.