A aprovação de cada candidatura está limitada à dotação orçamental definida para este subprograma de apoio e ao número máximo de apoios previstos, e dependerá da avaliação global de candidatura, tendo subjacente os seguintes critérios:
- a)Objetivo da intervenção;
- b)Utilização prevista após a intervenção;
- c)Utilização das instalações por outras entidades;
- d)Relevância ou impacto no desenvolvimento e promoção da atividade física e desportiva, quer ao nível da freguesia, quer a nível concelhio;
- e)Função social e utilidade pública da instalação desportiva a construir;
- f)Capacidade de autofinanciamento, seja através de recursos próprios, seja através de recurso a outras fontes de financiamento.