O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira aos candidatos para aquisição de equipamentos desportivos, administrativos e audiovisuais, visando apoiar o apetrechamento das associações e contribuindo, assim, para o seu melhor funcionamento e para uma maior dinamização de atividades.
Artigo 67.º — Aquisição de bens e equipamentos
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023