- 1 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhado por três orçamentos distintos, da justificação da necessidade do equipamento para o desenvolvimento da atividade e estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo.
- 2 -A aprovação de cada candidatura depende da dotação orçamental definida para este programa e do número máximo de apoios previstos.
Artigo 69.º — Critérios de valoração
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023