- 1 -A comparticipação financeira a conceder será a seguinte:
Grupo 1 - Equipamentos desportivos: até 30 % do orçamento de mais baixo valor apresentado;
Grupo 2 - Equipamentos multimédia, de telecomunicações e informático: até 30 % do orçamento de mais baixo valor apresentado:
Grupo 3 - Equipamentos de apoio administrativo e Mobiliário: até 30 % do orçamento de mais baixo valor apresentado, sendo o limite de comparticipação financeira de 1.250 euros.
- 2 -O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa (faturas e recibos) e da sua verificação por parte do Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
PROGRAMA I
Apoio à formação técnico/pedagógica dos agentes desportivos
Artigo 70.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023