- 1 -A Câmara Municipal da Horta pode comparticipar a aquisição de embarcações de treino e competição ou de apoio aos mesmos desde que especificamente adequadas.
- 2 -A comparticipação a que se refere o número anterior apenas pode ser concedida às entidades do movimento associativo desportivo, quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A entidade mantenha em atividade regular atletas nos escalões de formação;
- b)A embarcação a adquirir tenha as características exigidas para a iniciação, a competição ou para apoio;
- c)A embarcação se destine a serviço privativo da entidade.
- 3 -O valor máximo da comparticipação para aquisição das embarcações é de:
- a)30 % do custo total para as de apoio, com o limite máximo de 6.000 euros;
- b)30 % do custo total para as de treino ou competição, com o limite máximo de 7.500 euros.
- 4 -Os apoios financeiros a conceder serão complementares aqueles que são atribuídos pela Direção Regional competente.
PROGRAMA III
Apoio ao desporto adaptado
Artigo 82.º — Aquisição de embarcações para atividades náuticas
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023