- 1 -A Câmara Municipal da Horta poderá comparticipar financeiramente a organização de eventos desportivos e de promoção da atividade física e desportiva, adaptados à participação de pessoas com incapacidades.
- 2 -O presente apoio tem por alvo praticantes com necessidades especiais independentemente da sua faixa etária.
- 3 -O apoio financeiro a conceder a todas as entidades no âmbito do desporto adaptado será no máximo de 35 % do orçamento apresentado, com o limite de 3.500 euros, podendo, no entanto, os respetivos valores serem revistos e fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O apoio anual a conceder a cada entidade no âmbito do desporto adaptado é sujeito a revisão na eventualidade do número de candidaturas com aprovação positiva ser inferior ao previsto aquando da deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -Em função dos programas de desenvolvimento desportivo apresentados podem ser celebrados os respetivos contratos-programa, fixando a tipologia dos apoios e o valor da comparticipação financeira.
PROGRAMA IV
Apoio ao desporto para todos
Artigo 83.º — Apoio à atividade física e desportiva adaptada
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023