- 1 -Para além dos programas específicos promovidos e desenvolvidos pela Câmara Municipal em matéria de desporto, as atividades de promoção de atividades físicas e desportivas organizadas por outras entidades podem ser alvo da concessão de comparticipação financeira.
- 2 -O montante da comparticipação é determinado por despacho do Presidente da Câmara em função da apreciação do programa de desenvolvimento desportivo e do respetivo projeto orçamental fixado no respetivo contrato-programa.
PROGRAMA V
Apetrechamento de equipamentos médicos
Artigo 84.º — Apoio ao Desporto para Todos
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023