- 1 -A Câmara Municipal da Horta acompanha a execução dos contratos celebrados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
- 2 -Sem prejuízo de outras exigências definidas nos Contratos-Programa, as entidades beneficiárias do PADEF devem apresentar, no final da realização dos projetos ou atividades, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 86.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023